A atual Lei dos Estrangeiros – 1980 (*)
Aprovada pelo governo Figueiredo, em 19.08.1980, a lei levou quatro anos de estudos nos circuitos reservados do Conselho de Segurança Nacional, sendo aprovada por decurso de prazo, sem participação da sociedade e do Congresso, sendo que este não teve como fazer alterações no exíguo prazo de quarenta dias. Com a Lei, o imigrante torna-se um potencial inimigo interno, suspeito de subversão, entre outros crimes. Foi um choque para todos os imigrantes que viviam no país. Toda a imprensa, incluindo a mais conservadora, foi unânime em condenar a Lei. Com ela,
- qualquer visto fica condicionado aos “interesses nacionais”;
- o visto de turista passa a ser exigido aos nacionais de países latino-americanos;
- o prazo, que era de 90 dias para o visto de turista passa a ser de “até” 90 dias, aumentando o controle da burocracia aos imigrantes considerados suspeitos;
- proíbe-se a legalização do chamado clandestino ou ilegal;
- torna expulsável o estrangeiro com cônjuge brasileiro (a) ou filho (a) brasileiro (a) que dele dependesse economicamente;
- proíbe-se aos estudantes temporários o trabalho remunerado;
- as penalidades são aumentadas;
- impõe-se o recadastramento aos permanentes;
- o Ministro da Justiça passa a ter o poder de estender o impedimento a todo o grupo familiar, em caso de qualquer integrante familiar estiver ou cair em situação de impedimento;
- o imigrante passa a ser monitorado e fiscalizado no país através de vários mecanismos.
Pois bem, sem ter explicitado aqui todos os elementos de restrição desta Lei, no que ela tem de autoritária e repressiva, é importante insistir na necessidade de sua urgênte mudança.
(*) Conforme Bonassi, Rita, Canta América Sem Fronteiras – Imigrantes Latino-americanos no Brasil, Loyola, São Paulo, 2000, pp 49-90.
Secretaria Nacional do SPM
Para ver o texto da Lei de 1980, entre na seguinte página:
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/Estatuto.htm