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Jurídico IMIGRANTES

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LEI DOS ESTRANGEIROS - 1980 / comentário


A atual Lei dos Estrangeiros – 1980 (*)


 


Aprovada pelo governo Figueiredo, em 19.08.1980, a lei levou quatro anos de estudos nos circuitos reservados do Conselho de Segurança Nacional, sendo aprovada por decurso de prazo, sem participação da sociedade e do Congresso, sendo que este não teve como fazer alterações no exíguo prazo de quarenta dias.  Com a Lei, o imigrante torna-se um potencial inimigo interno, suspeito de subversão, entre outros crimes. Foi um choque para todos os imigrantes que viviam no país. Toda a imprensa, incluindo a mais conservadora, foi unânime em condenar a Lei.  Com ela,


- qualquer visto fica condicionado aos “interesses nacionais”;


- o visto de turista passa a ser exigido aos nacionais de países latino-americanos;


- o prazo, que era de 90 dias para o visto de turista passa a ser de “até” 90 dias, aumentando o controle da burocracia aos imigrantes considerados suspeitos;


- proíbe-se a legalização do chamado clandestino ou ilegal;


- torna expulsável o estrangeiro com cônjuge brasileiro (a) ou filho (a) brasileiro (a) que dele dependesse economicamente;


- proíbe-se aos estudantes temporários o trabalho remunerado;


- as penalidades são aumentadas;


- impõe-se o recadastramento aos permanentes;


- o Ministro da Justiça passa a ter o poder de estender o impedimento a todo o grupo familiar, em caso de qualquer integrante familiar estiver ou cair em situação de impedimento;


- o imigrante passa a ser monitorado e fiscalizado no país através de vários mecanismos.


Pois bem, sem ter explicitado aqui todos os elementos de restrição desta Lei, no que ela tem de autoritária e repressiva, é importante insistir na necessidade de sua urgênte mudança.


(*) Conforme Bonassi, Rita, Canta América Sem Fronteiras – Imigrantes Latino-americanos no Brasil, Loyola, São Paulo, 2000, pp 49-90.
                                                                                  
Secretaria Nacional do SPM


Para ver o texto da Lei de 1980, entre na seguinte página:
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/Estatuto.htm 


 


 




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